Caros Sócios,
Em
anexo enviamos legislação que procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei nº 59/2003, de 1 de Abril, relativa à detenção de fauna
selvagem em parques zoológicos.
Chamamos a atenção, nomeadamente, para o
Artº 8 da página 9 (download) onde, pela primeira vez vemos
consagrada na Legislação Portuguesa o papel do Engº Zootécnico e o
contributo que podemos dar em benefício da sociedade.
Importa
agora e tal como vimos a referir que todos os Engenheiros Zootécnicos
nos façam chegar a legislação onde somos excluídos do exercício de
funções para as quais estamos
habilitados.
Aproveitamos
a oportunidade para os informar que já enviámos para a Ordem dos
Engenheiros uma proposta legislativa relativa ao Acto de Engenharia
Zootécnica, que esperamos
ver encaminhada para a tutela para avaliação e homologação pelo
Conselho de Ministros.