Consagração na Legislação Portuguesa do papel do Engº Zootécnico

Caros Sócios,
 
Em anexo enviamos legislação que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 59/2003, de 1 de Abril, relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos.

Chamamos a atenção, nomeadamente, para o Artº 8 da página 9 (download) onde, pela primeira vez vemos consagrada na Legislação Portuguesa o papel do Engº Zootécnico e o contributo que podemos dar em benefício da sociedade.

Importa agora e tal como vimos a referir que todos os Engenheiros Zootécnicos nos façam chegar a legislação onde somos excluídos do exercício de funções para as quais estamos habilitados.

Aproveitamos a oportunidade para os informar que já enviámos para a Ordem dos Engenheiros uma proposta legislativa relativa ao Acto de Engenharia Zootécnica, que esperamos ver encaminhada para a tutela para avaliação e homologação pelo Conselho de Ministros.

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